Conflitos de Interesse

Política de Conflito de Interesses

Conflito de interesse é qualquer coisa que interfira ou que possa ser razoavelmente percebido como interferindo na apresentação completa e objetiva, na elaboração dos pareceres, na tomada de decisões editoriais ou na publicação de artigos submetidos à TEOCON. Tais conflitos podem ser financeiros, profissionais ou pessoais, e podem surgir em relação a uma instituição, organização ou outra pessoa.

A declaração de todos os possíveis conflitos de interesses é uma exigência da TEOCON e é parte integrante de nossa transparência. Não necessariamente a existência de um conflito levará o artigo a ser negado pela revista. Contudo, a não declaração pode resultar na rejeição imediata de uma submissão.

O que declarar?

Todos os envolvidos no processo de editoração do artigo submetido, incluindo autores, pareceristas, revisores e editores, devem declarar todos os possíveis conflitos de interesse que ocorreram dentro de cinco anos da realização da pesquisa em consideração, ou da preparação do artigo para publicação.

No momento da submissão, os autores devem listar todos os conflitos de interesses relevantes para a pesquisa submetida. Os exemplos podem incluir: (1) Nomes de todas as fontes de financiamento, com a descrição do papel dos financiadores na elaboração do projeto, na coleta, análise e interpretação dos dados, na redação do trabalho, e/ou na decisão de submeter o artigo para publicação. (2) Se os autores já fizeram ou fazem parte do conselho editorial da REVER. (3) Se atuaram como testemunha especializada em procedimentos legais relevantes ao objeto em questão. (4) Se fazem ou já fizeram parte de qualquer grupo que se beneficiaria com a publicação do artigo.

Conflitos de interesses financeiros

Incluem, mas não estão limitados a:

  • Posse de ações relacionadas ao objeto.
  • Emprego remunerado ou consultoria relacionado ao objeto.
  • Ser uma liderança remunerada do objeto estudado.
  • Pedidos de patente (pendentes ou atuais), incluindo pedidos individuais ou aqueles pertencentes à instituição à qual os autores estão afiliados e dos quais os autores podem se beneficiar.
  • Recebimento de bolsas de pesquisa (de qualquer fonte, restritas ou irrestritas).
  • Recebimento de bolsas de viagem e/ou honorários para falar sobre o objeto ou participar em eventos.
  • Recebimento de presentes.

Outros conflitos de interesses

Incluem, mas não estão limitados a:

  • Ser adepto religioso do objeto.
  • Ser adepto de uma religião que se posiciona publicamente a respeito do objeto.
  • Atuação como uma testemunha especializada relacionada ao objeto.
  • Participação em um conselho consultivo relacionado ao objeto.
  • Relacionamento (pago ou não) com organizações, associações, sociedades, partidos políticos, ONGs ou instituições que tenham qualquer relação com o objeto.
  • Relações pessoais (p. ex., amigo, cônjuge, familiar, adepto, ex-adepto, adversário) com indivíduos mencionados no artigo, ou com pessoas envolvidas na submissão ou avaliação de um artigo, tais como autores, pareceristas, revisores, editores ou membros do conselho editorial.
  • Convicções pessoais (políticas, religiosas, ideológicas ou outras) relacionadas ao objeto que possam interferir no processo de publicação imparcial.

O corpo editorial da TEOCON levará em conta todos os conflitos de interesses durante o processo de avaliação, garantindo que quaisquer informações relevantes sejam declaradas no artigo publicado. A TEOCON não recorre a pareceristas que tenham conflitos de interesses com o autor ou objeto do artigo submetido.